Os pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016 que desejam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e que já são ocupantes de cargos públicos devem se desincompatibilizar de suas funções nos prazos de 6, 4 ou 3 meses antes do pleito eleitoral, dependendo de cada caso. Neste ano, as Eleições acontecem no dia 2 de outubro, portanto, para aqueles que devem realizar a desincompatibilização em 4 meses, o prazo para a realização do procedimento termina hoje (2).
Dessa forma, delegados de
polícia, defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público,
secretários municipais, secretários estaduais e dirigentes de fundações
públicas em geral que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em
outubro deste ano devem deixar suas funções 4 meses antes das eleições.
A Lei de Inelegibilidades faz
uma distinção quanto aos servidores que detêm competência ou interesse no
lançamento, na arrecadação ou na fiscalização de impostos, taxas e
contribuições de caráter obrigatório (servidores do fisco, por exemplo), os
quais devem observar o prazo de desincompatibilização de 4 meses, se pretendem
candidatar-se para prefeito ou vice-prefeito.
Destaca-se, também, que, como
regra, é necessária a desincompatibilização, nos 4 meses anteriores às
eleições, para a disputa de qualquer dos três cargos (prefeito, vice-prefeito
ou vereador), daqueles que ocupem função de direção, administração ou
representação em entidade representativa de classe, mantida, total ou
parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou em entidade
sindical.
O objetivo da
desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo
eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da atividade
profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento
da isonomia que deve existir entre os candidatos. “A necessidade de
desincompatibilização é uma forma de preservar a lisura da eleição e o
equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos”.
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