O Parecer Prévio nº 082/2010 emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela aprovação da Prestação de Contas
2003 da Prefeitura Municipal de Maués-AM, cujo gestor era o ex-prefeito e atual
Secretário da SEPROR Sidney Leite (PROS), foi aprovado por sete votos a favor e
cinco votos contra, dos treze edis presentes, (obs: a Presidenta Ana De` Carlli
não votou) através do Projeto de decreto Legislativo nº 02/2015, na sessão
ordinária da Câmara Municipal realizada na manhã de hoje (23).
Os vereadores que votaram pela aprovação do Parecer nº
02/2015 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2015 da Comissão de Finanças
e Orçamentos da CMM, foram: Luiz Carlos (PSD), Luis Rodolfo “Puri” (PSC),
Rodrigo Bentes (PSDC), Martinéia Dinelli (PROS), Alesson Perrone (PROS),
Luizinho Canindé (PDT) e Nenê Arigó (PSD).
A referida Prestação de Contas foi julgada na 37ª Sessão
Ordinária do TCE/AM, realizada em 07 de outubro de 2010, publicada em 11/11/2010
na edição nº 052, pag. 8, do Diário Eletrônico do TCE/AM, recomendando a CMM
para a aprovação das Contas anuais da Prefeitura Municipal de Maués, exercício
2003.
O Artigo 31
da Constituição Federal assim dispõe acerca do Parecer Prévio do TCE.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o
qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de
Contas Municipais.
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