O Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), Ari Moutinho determinou no início da tarde de hoje
(20) o bloqueio imediato de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
destinados à prefeitura de Maués, pelo fato do município ter ajuizado ação
judicial em face da União para recebimento das diferenças dos repasses do
FUNDEF e FUNDEB em 2005.
Em apreciação foi constatada
a caracterização do funus boni iuris e
do periculum in mora tendo em vista
que foram outorgados ao advogado Hipólito Gadelha Remígio, OAB/DF nº 16.264 e a
secretária de finanças do município Sra. Garciete Itou, poderes para receber valores
de credores da Prefeitura.
A liminar dentre outras
determinações, impõe a secretaria do tribunal pleno, que notifique a Prefeitura
de Maués para tomar ciência da Decisão; expedição de ofício a Justiça Federal
informando o bloqueio; expedição ao Banco do Brasil.
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