segunda-feira, 6 de abril de 2015

Aposentados e Desempregados estão isentos de pagamento do IPTU


Aposentados e desempregados do município de Maués, proprietários de uma casa ou terreno, estão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Conforme Lei aprovada no ano de 1993.

A Lei Municipal nº 014/93 está valendo desde 17 de junho de 1993 e autoriza a Prefeitura Municipal de Maués a isentar os aposentados que ganham até 1 (um) salário mínimo (R$ 788,00) e os desempregados sem atividades autônomas rendosas da contribuição do IPTU.

Mas para que isso aconteça, os contribuintes devem apresentar documentos que comprovem que estão enquadrados no perfil da Lei. E se dirigir ao Departamento competente da Prefeitura Municipal apresentando o pedido por meio de Requerimento e documentos em anexos. 



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