Aposentados e desempregados do município de Maués, proprietários
de uma casa ou terreno, estão isentos do pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU. Conforme Lei aprovada no ano de 1993.
A Lei Municipal nº 014/93 está valendo desde 17 de
junho de 1993 e autoriza a Prefeitura Municipal de Maués a isentar os
aposentados que ganham até 1 (um) salário mínimo (R$ 788,00) e os desempregados
sem atividades autônomas rendosas da contribuição do IPTU.
Mas para que isso aconteça, os contribuintes devem apresentar
documentos que comprovem que estão enquadrados no perfil da Lei. E se dirigir
ao Departamento competente da Prefeitura Municipal apresentando o pedido por
meio de Requerimento e documentos em anexos.
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