O referendo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Amazonense (TJD) por meio do Dr. André Luiz Farias de Oliveira (Presidente do TJD/AM) acatou pela procedência da notícia de infração provinda pela Liga Itacoatiarense de Desportos Atléticos – LIDA.
MOTIVO: Escalação
irregular do atleta Raí Barreto Queiroz no jogo, Seleção de Maués 2 x 1 Seleção
de Itacoatiara, na data de 13 de setembro próximo passado pela agremiação Liga
Mausense de Futebol na XXII Copa dos Rios de Seleções versão 2014.
IRREGULARIDADE: O atleta
Raí Barreto Queiroz, que jogou na referida partida pela agremiação Liga
Mausense de Futebol, está ainda vinculado à equipe de futebol profissional da
Capital, Tarumã Esporte Clube, havendo então uma lesão ao mencionado
Regulamento e que desafia punição ao atleta e ao clube.
PUNIÇÃO:
A
punição a ser imposta, é a pena de perda dos pontos em face da Liga Mausense de
Futebol, por ter utilizado atleta que ainda mantém vínculo profissional com EPD
da Capital (Tarumã Esporte Clube).
Com isso o TJD aplica a pena de perda dos pontos à Liga
Mausense de Futebol, conforme fundamentação acima, solicitando à Diretoria de
Futebol do Interior da FAF que comunique às duas Ligas sobre a procedência da
insurgência, alterando-se o resultado do jogo para o seguinte placar: Liga
Mausense de Futebol 0 x 1 Liga Itacoatiarense de Desportos Atléticos, mantendo o
regular andamento da competição.
Na Tabela a Seleção de Itacoatiara fica com 7
pontos e com a vaga no Pólo de Maués.
Fala serio
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