Hospital Dona. Mundiquinha |
Os usuários dos sistemas de saúde de Maués que buscarem
auxílio médico nas unidades da rede pública do município e não conseguirem,
devem receber certidão que comprove o motivo da recusa de atendimento ou do não
fornecimento da medicação. A Certidão de Recusa já está em vigor na terra do
guaraná, conforme PORTARIA Nº 004, DE 16 DE JULHO DE 2014 e o documento serve
como prova para acionar a Justiça, mas o objetivo da recomendação é resolver o
problema de não atendimento. Mas se a pessoa vem a falecer, é evidente que pode
responsabilizar alguém por qualquer razão.
A pessoa que não for atendido por um médico ou não
receber um medicamento por meio da receita, poderá registrar o motivo do
desatendimento por meio de uma certidão que deverá ser fornecida pelo hospital
ou unidade básica de saúde (UBS) o qual deve conter os dados do usuário (nome,
endereço, RG e outros) a unidade de saúde atendida, data e hora, e a
justificativa da recusa.
Com isso o atendimento
público de saúde vai garantir ao cidadão a possibilidade de provar que buscou a
assistência sem obter sucesso. Em obediência ao art. 10 da Lei nº 12.527/11(Lei
de acesso a informação), que assegura a qualquer interessado apresentar pedido
de informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, exigindo
apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida
Farmácia Hospital |
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MAUÉS
MUNICÍPIO DE MAUÉS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÉS
PORTARIA Nº 004, DE 16 DE JULHO DE 2014
PORTARIA Nº 004, DE 16 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
CERTIDÃO DE RECUSA
DE ATENDIMENTO DE REDE DE
SAÚDE MUNICIPAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto Municipal nº 0027/2013, do dia 10 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO que a Saúde é um direito social
constitucionalmente reconhecido (art.6º da CF/88), e são de relevância pública
as ações e serviços de saúde (art. 197, CF/88);
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXXIII
da Constituição Federal de 1988, garante a todos o direito de receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;
CONSIDERANDO que o inciso XXXIV do artigo 5º da CF
assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição
aos poderes públicos em defesa dos direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 10 da Lei
nº 12.527/11, que assegura a qualquer interessado apresentar pedido de
informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, exigindo apenas
a identificação do requerente e a especificação da informação requerida;
DETERMINA:
Art. 1º - Que a Rede Pública de Saúde
do Município forneça quando solicitado por qualquer cidadão “Certidão
ou Documento equivalente” com informações claras sobre a recusa do
atendimento ao usuário.
Art. 2º - É de responsabilidade do Coordenador da
Unidade de Saúde em qualquer dos níveis de Atenção, a emissão da “Certidão
ou Documento equivalente” com informações claras sobre a recusa do
atendimento ao usuário, quando esta for solicitada pelo cidadão;
Art. 3º - A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maués (AM), 16 de julho de 2014.
SHEILA MARIA VIEIRA SAID
Secretária Municipal de Saúde
Decreto 0027/2013
Publicado por:
Daniele Menezes Imori
Código Identificador:A1010AD5
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS
no dia 11/08/2014. Edição 1158
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam
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