segunda-feira, 18 de agosto de 2014

CERTIDÃO DE RECUSA é obrigatório nos sistemas de saúde de Maués


Hospital Dona. Mundiquinha

Os usuários dos sistemas de saúde de Maués que buscarem auxílio médico nas unidades da rede pública do município e não conseguirem, devem receber certidão que comprove o motivo da recusa de atendimento ou do não fornecimento da medicação. A Certidão de Recusa já está em vigor na terra do guaraná, conforme PORTARIA Nº 004, DE 16 DE JULHO DE 2014 e o documento serve como prova para acionar a Justiça, mas o objetivo da recomendação é resolver o problema de não atendimento. Mas se a pessoa vem a falecer, é evidente que pode responsabilizar alguém por qualquer razão.


A pessoa que não for atendido por um médico ou não receber um medicamento por meio da receita, poderá registrar o motivo do desatendimento por meio de uma certidão que deverá ser fornecida pelo hospital ou unidade básica de saúde (UBS) o qual deve conter os dados do usuário (nome, endereço, RG e outros) a unidade de saúde atendida, data e hora, e a justificativa da recusa.

Com isso o atendimento público de saúde vai garantir ao cidadão a possibilidade de provar que buscou a assistência sem obter sucesso. Em obediência ao art. 10 da Lei nº 12.527/11(Lei de acesso a informação), que assegura a qualquer interessado apresentar pedido de informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, exigindo apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida


Farmácia Hospital


ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MAUÉS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS
PORTARIA Nº 004, DE 16 DE JULHO DE 2014

                                           DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE RECUSA

                                           DE ATENDIMENTO DE REDE DE SAÚDE MUNICIPAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 0027/2013, do dia 10 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO que a Saúde é um direito social constitucionalmente reconhecido (art.6º da CF/88), e são de relevância pública as ações e serviços de saúde (art. 197, CF/88);

CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO que o inciso XXXIV do artigo 5º da CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa dos direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 10 da Lei nº 12.527/11, que assegura a qualquer interessado apresentar pedido de informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, exigindo apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida;

DETERMINA:

Art. 1º - Que a Rede Pública de Saúde do Município forneça quando solicitado por qualquer cidadão “Certidão ou Documento equivalente” com informações claras sobre a recusa do atendimento ao usuário.
Art. 2º - É de responsabilidade do Coordenador da Unidade de Saúde em qualquer dos níveis de Atenção, a emissão da “Certidão ou Documento equivalente” com informações claras sobre a recusa do atendimento ao usuário, quando esta for solicitada pelo cidadão;
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maués (AM), 16 de julho de 2014.

SHEILA MARIA VIEIRA SAID
Secretária Municipal de Saúde
Decreto 0027/2013

Publicado por:
Daniele Menezes Imori
Código Identificador:A1010AD5


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 11/08/2014. Edição 1158
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam

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