Resolução do TSE limitava poder
de investigação do Ministério Público, estabelecendo que possíveis crimes
eleitorais poderiam ser investigados apenas com autorização da Justiça
Eleitoral
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou nesta quarta-feira (21), por 9 votos a 2, uma regra que havia sido
imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do
Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.
De
acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição
Federal ao estabelecer
que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser
aberto após autorização da Justiça. Com a decisão de hoje, os promotores e
procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.
Aprovada no ano
passado pelo TSE, a norma que determinada que inquéritos para apurar possíveis
crimes eleitorais, como a compra de votos, só seriam instalados por
determinação da Justiça Eleitoral. O tribunal estendeu regra aplicada à Polícia
Federal, que nunca pôde agir por conta própria.
A resolucao de 2010
do TSE dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado
mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a
hipótese de prisão em flagrante". O procurador-geral da República, Rodrigo
Janto, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida que
atentaria a "imparcialidade" do Judiciário.
Para o relator, ministro Luis Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações. "Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente naConstituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", afirmou. Segundo ele, "o juiz tem que ser imparcial e não pode participar da parte investigativa".
O
presidente do Supremo afirmou que a medida extrapolou as competências do TSE e
não encontra respaldo na Constituição.
Barbosa disse que a medida criou uma fase judicial preliminar não prevista para
outras infrações e iria "retardar e impedir que se imprima celeridade
desejadas nas investigações."
"Não verifico
nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade
à Justiça Eleitoral, essa exclusividade para determinar a abertura de inquérito
policial. Pelo contrário, quanto maior o número de legitimados para apuração,
mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais
práticas delitivas", disse Barbosa.
O
ministro Dias Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação
para as investigações. Presidente do TSE, Toffoli foi o relator da resolução e
afirmou que o texto seguiu o que determina o Código Eleitoral que reserva a instauração de investigações
aos juízes eleitorais.
Não há nenhum
cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder
de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não
sejam imparciais - e o Ministério Público é parte - atuem e interfiram no
processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial", sustenta. Toffoli
reforçou que o atual sistema permite que existam investigações de gaveta no
Ministério Público eleitoral.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1470463&tit=Ministério-Público-pode...
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