O Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação (Semed
de Maués) para o preenchimento de 851 cargos foi suspenso por uma liminar
concedido pelo conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho do Ministério do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE).
Um dos principais motivos da suspensão, segundo o autor
das representações, o procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichamã
(Ministério Público) é que os cargos devem ser preenchidos por meio de Concurso
Público para os profissionais de carreira, haja vista que nos Editais n. 1 e n.
2/14 não preenchia os reais requisitos em obediência as necessidades
excepcionais ao interesse público.
Outra irregularidade encontrada é o pequeno prazo entre o
edital e a inscrição. O procurador encontrou erros cruciais que podem ferir o
princípio constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos,
prejudicando assim o andamento do processo.
Portando o Prefeito de Maués Pe. Carlos Góes e seu
secretário Luiz Gonçalves não apresentaram as excepcionalidades necessárias
para que se pudesse realizar a contratação temporária. Com isso o TCE concedeu
prazo de 15 dias para que os mesmos encaminhem as devidas justificativas, caso
contrário o Processo Seletivo será anulado e prejudicará os inscritos para os
cargos de professores (328), professores indígenas (120), assistentes
administrativos (57), auxiliares de serviços (76), cozinheiras (57), vigias
(48) e muitos outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário