quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Tribunal de Contas do AM suspende Processo Seletivo da Semed de Maués


O Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação (Semed de Maués) para o preenchimento de 851 cargos foi suspenso por uma liminar concedido pelo conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho do Ministério do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE).

Um dos principais motivos da suspensão, segundo o autor das representações, o procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichamã (Ministério Público) é que os cargos devem ser preenchidos por meio de Concurso Público para os profissionais de carreira, haja vista que nos Editais n. 1 e n. 2/14 não preenchia os reais requisitos em obediência as necessidades excepcionais ao interesse público.

Outra irregularidade encontrada é o pequeno prazo entre o edital e a inscrição. O procurador encontrou erros cruciais que podem ferir o princípio constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos, prejudicando assim o andamento do processo.



Portando o Prefeito de Maués Pe. Carlos Góes e seu secretário Luiz Gonçalves não apresentaram as excepcionalidades necessárias para que se pudesse realizar a contratação temporária. Com isso o TCE concedeu prazo de 15 dias para que os mesmos encaminhem as devidas justificativas, caso contrário o Processo Seletivo será anulado e prejudicará os inscritos para os cargos de professores (328), professores indígenas (120), assistentes administrativos (57), auxiliares de serviços (76), cozinheiras (57), vigias (48) e muitos outros.

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